- 1.Os trabalhadores agrícolas portugueses que habitam na Suíça com o seu cônjuge ou os seus filhos são assimilados aos assalariados suíços e podem solicitar os abonos de lar (allocations de ménage), bem como os abonos por filhos (allocations pour enfants) previstos pela legislação federal suíça.
- 2.Os trabalhadores agrícolas portugueses cujos filhos vivem fora da Suíça têm direito, durante o período do seu emprego na Suíça, aos abonos por filhos previstos pela legislação supracitada.
ARTIGO 28.º
Vigente desde: 16/01/1976