Quando uma pessoa que pode solicitar prestações em conformidade com as disposições legais de uma das Partes Contratantes por um dano ocorrido no território da outra Parte tenha direito a reclamar de terceiro a reparação desse dano, nos termos da legislação desta última Parte, a instituição de seguro devedora das prestações da primeira Parte fica sub-rogada no direito à reparação em relação ao terceiro de acordo com a legislação que lhe é aplicável. A outra Parte reconhece esta sub-rogação, em cujo exercício a instituição sub-rogada é assimilada à instituição nacional de seguro social.