- 1 -A denominação «azeite» é reservada ao óleo extraído unicamente da azeitona, ficando excluídos não só os óleos obtidos por solventes ou por processos de reesterificação, como ainda qualquer mistura com óleos de outra natureza.
- 2 -Os Membros comprometem-se a suprimir, tanto para o comércio interno como para o comércio internacional, o mais brevemente possível e o mais tardar antes da expiração do presente Acordo, qualquer emprego da denominação «azeite», só ou acompanhada de outras palavras, que não esteja em conformidade com o presente artigo.
- 3 -A denominação «azeite», utilizada por si só, não poderá em caso algum ser aplicada ao óleo de bagaço de azeitona.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 19/05/1980