Durante a «fase de instalação e arranque» do CMT, referida no n.º 2 do artigo 2.º, o exercício das actividades será assegurado por:
- a)O director do IHMT, a quem caberá a orientação técnica e científica do CMT e que será coadjuvado pelos dois outros médicos a seguir indicados nas alíneas b) e c);
- b)Um médico do IHMT (permanecendo em Bissau, em regime de rotatividade, por períodos de seis meses), especialista em clínica das doenças tropicais, escolhido em Portugal, sob proposta do director do IHMT, com parecer favorável do MINSAP;
- c)Um médico guineense, a ser indicado pelo MINSAP, com competência na área da medicina tropical;
- d)Um médico do IHMT (em regime de permanência) com competência na área do diagnóstico laboratorial, que será responsável pelo laboratório;
- e)No 1.º ano de funcionamento do CMT, um outro médico do IHMT (em regime de permanência) com competência na área clínica;
- f)Um técnico de laboratório de análises clínicas do IHMT;
- g)Dois enfermeiros guineenses, que poderão ser escolhidos de entre funcionários do Hospital de Simão Mendes, com o curso de Enfermagem Geral e três anos de experiência;
- h)Dois técnicos preparadores de laboratório escolhidos pelo MINSAP de entre funcionários guineenses com a 9.ª classe e um mínimo de três anos de experiência;
- i)Dois auxiliares de laboratório escolhidos pelo MINSAP de entre funcionários guineenses com a 6.ª classe e o mínimo de três anos de experiência;
- j)Um responsável pelo serviço de natureza administrativa, com a categoria de chefe de secção, designado pelo IHMT;
- l)Dois serventes guineenses, indicados pelo MINSAP, para assegurarem a limpeza e outras tarefas auxiliares;
- m)Um guarda-nocturno guineense, indicado pelo MINSAP.