De 18 de Abril de 1994 a 26 de Setembro de 1994 inclusive, ficará o presente Convénio aberto, na sede das Nações Unidas, à assinatura das Partes Contratantes do Convénio Internacional do Café de 1983 ou do Convénio Internacional do Café de 1983 Prorrogado e dos Governos que tenham sido convidados a participar das sessões do Conselho Internacional do Café nas quais o presente Convénio foi negociado.