- 1 -A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional do Café, que é composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro designará, para o Conselho, um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores do seu representante ou suplentes.
Artigo 9.º — Composição do Conselho Internacional do Café
Vigente desde: 17/08/1995