Pode o conselho de administração, quando circunstâncias especiais o justifiquem, actualizar os taxas constantes das seguintes disposições do Regulamento de Tarifas: Título IV - Capítulo I «Guindastes de via», Capítulo II «Gruas porta-contentores», Capítulo III «Aparelhos de guindar flutuantes»; Título V «Serviços marítimos»; Título VI «Meios de querenagem»; Título VII «Fornecimentos, aluguéis, serviços e autorizações diversas»; Título VIII «Uso de vias férreas»; Título X «Pontes, estacadas e outras instalações ocupando o leito do rio».