Sobre as taxas fixadas no presente decreto não incide o adicional de 15% lançado em 1961 nos termos disposto na base V do Decreto-Lei n.º 35716, de 24 de Junho de 1946.
Sobre as taxas fixadas no presente decreto não incide o adicional de 15% lançado em 1961 nos termos disposto na base V do Decreto-Lei n.º 35716, de 24 de Junho de 1946.