Aprova para ratificação as emendas feitas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adoptadas pela Resolução A.315 na sessão extraordinária da Assembleia da IMCO de 17 de Outubro de 1974
Substituir o texto actual pelo que se segue:
Um Membro associado tem os direitos e as obrigações reconhecidos a qualquer Membro pela Convenção, com excepção do direito de voto e do direito de fazer parte do Conselho. À parte esta reserva, a palavra Membro, na presente Convenção, é considerada, salvo indicação contrária do contexto, como designando igualmente os Membros associados.
Substituir o texto actual da alínea d) pelo que se segue:
Substituir o texto actual pelo que se segue:
O Conselho compõe-se de vinte e quatro membros, eleitos pela Assembleia.
Substituir o texto actual pelo que se segue:
Ao eleger os membros do Conselho, a Assembleia observará os princípios seguintes:
Substituir o texto actual pelo que se segue:
Substituir o texto actual pelo que se segue:
O Comité de Segurança Marítima é composto por todos os Membros.
Substituir o texto pelo que se segue:
O Comité de Segurança Marítima reúne-se, pelo menos, uma vez por ano. Elege o seu secretariado para cada sessão anual e adopta o seu regulamento interno.
Suprimir este artigo (renumerar, por conseguinte, os artigos 33 a 63).