- 1 -Sempre que um prazo seja fixado em semanas, o dies ad quem é o dia da última semana correspondente ao do dies a quo.
- 2 -Sempre que um prazo seja fixado em meses ou anos, o dies ad quem é o dia do último mês ou do último ano correspondente ao do dies a quo fixado e, na falta de dia correspondente, o último dia do último mês.
- 3 -Sempre que um prazo seja fixado em meses e em dias, ou em partes de mês, contam-se primeiramente os meses inteiros e depois os dias ou as partes de mês; para calcular as partes de mês, considera-se que o mês é constituído por 30 dias.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 09/03/1982