Para execução e cumprimento do presente Acordo as Partes concordam em constituir uma Comissão Coordenadora, cometida, pela Parte Portuguesa, ao Instituto da Juventude e à Direcção-Geral da Cooperação e, pela Parte Angolana, ao Ministério da Juventude e Desportos, a qual reunirá uma vez por ano, alternadamente em Lisboa e em Luanda.