Sem prejuízo de outros domínios que venham a ser reconhecidos de interesse pelas duas Partes e que se contenham na esfera das competências das respectivas entidades governamentais, pretende-se aproveitar as potencialidades de cooperação dos departamentos mencionados no artigo anterior na resolução de problemas nos domínios do urbanismo, do planeamento territorial e da cartografia e cadastro.