Durante o período de instalação referido no n.º 2 do artigo anterior, o exercício das actividades será assegurado pelo pessoal constante do mapa anexo ao regulamento previsto no n.º 1 do artigo 2.º
Durante o período de instalação referido no n.º 2 do artigo anterior, o exercício das actividades será assegurado pelo pessoal constante do mapa anexo ao regulamento previsto no n.º 1 do artigo 2.º