- 1 -As Partes fomentam a cooperação direta entre as respetivas instituições competentes nos domínios da ciência, tecnologia e ensino superior, nomeadamente, no quadro dos Programas Comunitários de Educação e Formação e dos Programas-Quadro de Investigação Científica, os quais visam promover o Espaço Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação, tendo em conta os objetivos da Estratégia Europa 2020 e a evolução atual da implementação nacional do Processo de Bolonha, nos dois países.
- 2 -As Partes promovem a cooperação direta existente entre o Ministério da Educação e Ciência da República Portuguesa e a Academia das Ciências da República Checa e promovem, igualmente, o estabelecimento de cooperação direta deste Ministério com outras instituições da República Checa.
Artigo 11.º — Cooperação institucional nos domínios de ciência, tecnologia e ensino superior
Vigente desde: 25/10/2017