As respetivas autoridades das Partes podem elaborar Programas de Cooperação por um período de tempo específico, com vista à implementação do presente Acordo e estabelecer formas de cooperação específicas.
As respetivas autoridades das Partes podem elaborar Programas de Cooperação por um período de tempo específico, com vista à implementação do presente Acordo e estabelecer formas de cooperação específicas.