Com o objetivo de aprofundar o conhecimento mútuo e o diálogo intercultural entre as duas nações, as Partes promovem, no domínio da cultura, e de acordo com os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO de 2005:
- a)A cooperação direta e o desenvolvimento de relações mútuas entre as instituições, organizações e indivíduos ligados a todas as áreas da cultura;
- b)A cooperação direta e a troca mútua de informações e experiências entre os especialistas de várias áreas da cultura;
- c)O intercâmbio mútuo de eventos culturais organizados por instituições e organizações culturais portuguesas e checas, no respeito dos princípios e normas consagrados na Convenção sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens das Nações Unidas de 2004, embora reconhecendo que as respetivas imunidades jurisdicionais dos Estados são parte do Direito internacional consuetudinário;
- d)A participação de artistas, agrupamentos e especialistas portugueses e checos em festivais culturais internacionais, competições, encontros, oficinas criativas, seminários, conferências, simpósios e outros eventos similares organizados no território da outra Parte.