O Governo dos Estados Unidos da América, como Governo depositário, deverá notificar todos os Governos signatários e aderentes de todas as assinaturas, ratificações, aceitações, aprovações, conclusões, aplicações provisórias do presente Protocolo e adesões ao mesmo, assim como de quaisquer notificações e avisos recebidos ao abrigo do artigo 27.º da Convenção e notificações recebidas ao abrigo do artigo 28.º da Convenção.
ARTIGO 10.º — Notificação por parte do Governo depositário
Vigente desde: 22/05/1980