Qualquer referência feita no presente Protocolo a «Governo» ou «Governos» será considerada como abrangendo igualmente a Comunidade Económica Europeia (adiante designada por «a Comunidade»). De igual modo, qualquer referência feita no presente Protocolo a «assinatura» ou a «depósito de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou conclusão», a «instrumentos de adesão» ou a «declaração de aplicação provisória» por um Governo será considerada, no caso da Comunidade, como incluindo a assinatura ou a declaração de aplicação provisória feita, em nome da Comunidade, pela autoridade competente e o depósito do instrumento exigido pelas normas institucionais da Comunidade para a conclusão de acordos internacionais.