- 1 -O presente Acordo fica submetido a ratificação, aceitação ou aprovação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -A ratificação, a aceitação ou a aprovação efectuar-se-ão através do depósito de um instrumento junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 8.º — Ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 03/11/1994