Aprova o Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados membros dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002
Estabelecer balcões específicos nos principais postos de entrada e saída, sujeitos a controlo, para o atendimento de cidadãos dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída para atendimento de cidadãos da CPLP não os impede de utilizar os demais canais.
Os balcões específicos nos postos de entrada e saída para atendimento privilegiado dos cidadãos da CPLP deverão estar identificados e, na medida do possível, serão utilizados nas mesmas condições daqueles destinados aos nacionais do país de embarque.
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação do presente Acordo serão resolvidas por consenso entre os Estados membros.
O texto original do presente Acordo será depositado na sede da CPLP, junto do Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas do mesmo aos Estados membros.
Feito e assinado em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Pela República de Angola:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Guiné-Bissau:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Moçambique:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver assinatura no documento original)