- 1 -As Autoridades Nacionais de Segurança responsáveis pela aplicação do presente Acordo são:
Pela República Portuguesa:
Autoridade Nacional de Segurança, Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Junqueira, 69, 1300-342 Lisboa, Portugal.
Pelo Reino de Espanha:
Secretario de Estado Director del Centro Nacional de Inteligencia, Avda. Padre Huidobro, s/n, 28023 Madrid, Espanha.
- 2 -Cada uma das Partes informará a outra, através dos canais diplomáticos, de qualquer alteração relativa às suas Autoridades Nacionais de Segurança.
Artigo 4.º — Autoridades responsáveis
Vigente desde: 07/10/2008