A aplicação do presente Acordo é excluída por razões de segurança nacional e pelo exercício de profissões reservadas a nacionais do Estado acreditador.
Artigo 3.º — Exclusão da aplicação do Presente Acordo
Vigente desde: 26/10/2017
A aplicação do presente Acordo é excluída por razões de segurança nacional e pelo exercício de profissões reservadas a nacionais do Estado acreditador.