- 1 -No que respeita às profissões ou atividades que requeiram qualificações específicas ou condições especiais, os Dependentes devem preencher os requisitos para o exercício dessas atividades no Estado acreditador.
- 2 -O presente Acordo não implica o reconhecimento implícito de títulos, graus ou estudos académicos entre as Partes.
Artigo 4.º — Qualificações
Vigente desde: 26/10/2017