A natureza, a forma e o âmbito da reparação, assim como a repartição equitativa das indemnizações, são regulados, nos limites previstos pela presente Convenção, pelo direito nacional.
A natureza, a forma e o âmbito da reparação, assim como a repartição equitativa das indemnizações, são regulados, nos limites previstos pela presente Convenção, pelo direito nacional.