- a)A presente Convenção será ratificada. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do secretário-geral da Organização.
- b)A presente Convenção entrará em vigor logo que pelo menos cinco dos signatários tenham depositado os seus instrumentos de ratificação. Relativamente aos signatários que a ratificarem ulteriormente, a presente Convenção entrará em vigor logo que tiverem depositado os respectivos instrumentos de ratificação.
ARTIGO 19.º
Vigente desde: 11/03/1977