Cada Parte Contratante assegurará à empresa designada da outra Parte Contratante o direito de transferência, para a sua sede social, dos excedentes das receitas sobre as despesas realizadas no território da primeira Parte Contratante e resultantes da exploração dos serviços acordados. Tais transferências serão efectuadas em divisas convertíveis, em conformidade com as normas em matéria de câmbios de cada Parte Contratante.