O Conselho promoverá, tanto quanto julgar necessário, estudos sobre a economia da produção e da distribuição do cacau, incluindo as tendências e as projecções, a incidência das medidas tomadas pelo governo nos países exportadores e nos países importadores sobre a produção e o consumo de cacau, as possibilidades de aumentar o consumo de cacau nas suas utilizações tradicionais e eventualmente em novas utilizações, bem como os efeitos da aplicação do presente Acordo sobre os exportadores e os importadores de cacau, designadamente no que diz respeito aos termos de troca e poderá dirigir recomendações aos membros sobre os assuntos a estudar. Para promover esses estudos, o Conselho poderá cooperar com organizações internacionais e outras instituições apropriadas.