Se uma das Partes Contratantes ou uma sua agência efectuar quaisquer pagamentos a um investidor em virtude de uma garantia prestada a um investimento desse mesmo investidor no território da outra Parte Contratante, esta última reconhecerá a transmissão de quaisquer direitos ou acções desse investidor para a primeira Parte Contratante ou para a sua agência e reconhecerá a sub-rogação da primeira Parte Contratante ou da sua agência nos referidos direitos ou acções. Os direitos ou acções sub-rogados não excederão os direitos ou acções originais do referido investidor.