As prestações pecuniárias concedidas em aplicação das disposições da presente Convenção são actualizadas com a mesma periodicidade e idêntica percentagem que as prestações concedidas por aplicação da legislação interna.
As prestações pecuniárias concedidas em aplicação das disposições da presente Convenção são actualizadas com a mesma periodicidade e idêntica percentagem que as prestações concedidas por aplicação da legislação interna.