Os pedidos, declarações ou recursos que deveriam ser apresentados, em aplicação da legislação de uma Parte
Contratante, num determinado prazo, a uma autoridade, instituição ou órgão jurisdicional dessa Parte são admissíveis se forem apresentados no mesmo prazo a uma autoridade, instituição ou órgão jurisdicional da outra Parte Contratante. Neste caso, a autoridade, instituição ou órgão jurisdicional que tenha recebido o pedido, declaração ou recurso transmite-o imediatamente à autoridade, instituição ou órgão jurisdicional competente da outra Parte Contratante.