As acções de cooperação com vista à formação desenvolver-se-ão nos termos das disposições aplicáveis e constantes dos acordos em vigor subscritos por ambos, abrangendo, designadamente:
- a)Ensino (licenciatura, pós-graduação e doutoramento), formação técnica e reciclagem no âmbito da comunicação social;
- b)Estágios de técnico em organismos oficiais do sector e nos vários órgãos de comunicação social de cada uma das Partes;
- c)Visitas de estudo;
- d)Apoio a criação de centros para ensino e formação profissional no âmbito da comunicação social.