- 1 -A República Portuguesa compromete-se a apoiar a criação de um centro de formação profissional em Luanda, garantindo a deslocação dos monitores que as Partes venham a considerar necessários.
- 2 -A direcção do centro de formação profissional competirá à Parte Angolana, cabendo à Parte Portuguesa a nomeação de um delegado executivo.
IV
Intercâmbio e circulação de jornalistas
Artigo 7.º
Vigente desde: 11/09/1995