MOD 50
- 1 -O número de membros do Conselho é fixado pela Conferência de Plenipotenciários, que tem lugar de quatro em quatro anos.
MOD 50A
- 2 -Este número não deve ultrapassar 25% do número total dos membros da União.
MOD 80
14) Deverá assegurar a coordenação com todas as organizações internacionais referidas nos artigos 49.º e 50.º da Constituição. Para este efeito, concluirá, em nome da União, acordos provisórios com as organizações internacionais referidas no artigo 50.º da Constituição e nos n.os 260 e 261 da Convenção e com as Nações Unidas, nos termos do Acordo entre a Organização das Nações Unidas e a União Internacional das Telecomunicações; estes acordos provisórios deverão ser submetidos à Conferência de Plenipotenciários seguinte, em conformidade com a disposição pertinente do artigo 8.º da Constituição.