Aos familiares de pessoas que residam no território de uma das Partes Contratantes e que estejam seguradas ao abrigo da legislação desta Parte, se residirem no território da outra Parte Contratante, são-lhes concedidas prestações médicas, nos termos da legislação aplicável, pela instituição de seguro do seu lugar de residência e a cargo dessa mesma instituição.