As autoridades competentes de ambas as Parte Contratantes ou as autoridades por elas designadas concluirão um acordo relativo às disposições necessárias à aplicação da presente Convenção e designarão os organismos de ligação de cada Parte Contratante, a fim de facilitar a aplicação da Convenção. Comunicar-se-ão reciprocamente todas as alterações mais importantes das suas leis e regulamentos.