As isenções de taxas e de outros impostos legais relativos a documentos e certificados que se destinem a ser apresentados às autoridades e instituições de qualquer das Partes Contratantes serão aplicáveis aos documentos e certificados que devam ser apresentados às autoridades ou instituições competentes da outra Parte Contratante para efeitos de aplicação da presente Convenção.
Os documentos e certificados que se destinam a ser apresentados para efeitos de aplicação da presente Convenção serão isentos de legalização ou autenticação pelas autoridades diplomáticas e consulares.