Os requerimentos, informações ou recursos que, de acordo com a legislação de uma Parte Contratante, devam ser apresentados a uma autoridade dessa Parte Contratante dentro de um prazo estabelecido e que tenham sido apresentados à correspondente autoridade da outra Parte Contratante dentro do mesmo prazo serão considerados como tendo sido apresentados em devido tempo à autoridade da primeira Parte Contratante. As autoridades interessadas da outra Parte Contratante transmitirão sem demora o requerimento, informação ou recurso às autoridades competentes da primeira Parte Contratante.