- 1 -O centro internacional submeterá às Partes as propostas apropriadas, visando melhorar a mobilidade e complementaridade dos materiais das diversas Partes.
- 2 -As recomendações visarão em particular as operações de renovação ou acréscimo dos meios nacionais.
Artigo 19.º
Vigente desde: 18/05/1991