O governo depositário informa os Estados que assinaram o presente Acordo ou a ele aderiram, bem como a Comunidade Económica Europeia:
- a)De qualquer assinatura do presente Acordo;
- b)Do depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão e da recepção de qualquer notificação de denúncia;
- c)Da data de entrada em vigor do presente Acordo;
- d)Da recepção das notificações de aprovação relativas às alterações introduzidas no presente Acordo ou nos seus anexos e da data da entrada em vigor das referidas alterações.