Os doadores iniciais, tendo em conta o seu interesse em contribuir para o desenvolvimento dos países em vias de desenvolvimento, agora e no futuro, sujeitam a entrega das contribuições referidas no n.º 1 do artigo 4.º às seguintes condições:
1) O Instituto gozará, no quadro da Carta da Universidade, da liberdade académica, autonomia e autoridade administrativa (incluindo financeira) necessárias para a realização das suas finalidades e para a condução das suas actividades;
2) O conselho do Instituto incluirá, pelo menos, um membro dos doadores iniciais;
3) O director do Instituto será noemado pelo reitor de acordo com os Estatutos e as práticas habituais da Universidade;
4) A selecção de pessoal do Instituto será realizada de acordo com os critérios definidos na Carta e nos Estatutos da Universidade e conforme os seus procedimentos e terá em consideração as circunstâncias e a localização do Instituto;
5) Todos os direitos de propriedade intelectual, resultantes de qualquer trabalho ou invenção produzidos ou desenvolvidos no Instituto, serão pertença da Universidade. Todo e qualquer rendimento gerado por essa propriedade intelectual será utilizado para financiar as actividades do Instituto.