Para facilitar a implementação desta Convenção, as Partes deverão:
1) Nomear ou estabelecer uma ou mais autoridades competentes e um correspondente. Uma autoridade competente será nomeada para receber a notificação do Estado de trânsito;
2) Informar o Secretariado, dentro de três meses da data de entrada em vigor desta Convenção, de quais os organismos que eles designam como seu correspondente e como suas autoridades competentes.
3) Informar o Secretariado, dentro de um mês após a data de decisão, de quaisquer mudanças no que respeita à designação feita por eles, conforme o parágrafo 2) supramencionado.