A menos que o acordo referido no artigo 20.º da Convenção mencione algo diferente, o procedimento da arbitragem será conduzido de acordo com os artigos 2.º a 10.º abaixo descritos.
A menos que o acordo referido no artigo 20.º da Convenção mencione algo diferente, o procedimento da arbitragem será conduzido de acordo com os artigos 2.º a 10.º abaixo descritos.