- 1 -No caso de o presidente do tribunal arbitral não ter sido designado dentro de dois meses após a nomeação do segundo árbitro, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá, a pedido de qualquer Parte, designá-lo num período não superior a dois meses.
- 2 -Se uma das Partes em conflito não nomear um árbitro dentro de dois meses após a recepção do pedido, a outra Parte pode informar o Secretário-Geral das Nações Unidas, que então nomeará o presidente do tribunal arbitral dentro de um prazo de dois meses. Após este período, informará o Secretariado-Geral das Nações Unidas, que fará a nomeação dentro de um prazo de dois meses.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/10/1993