O artigo 16.º da Convenção de 1971 sobre o Fundo é substituído pelo seguinte texto:
«O Fundo deve ter uma assembleia e um secretariado chefiado por um administrador.»
O artigo 16.º da Convenção de 1971 sobre o Fundo é substituído pelo seguinte texto:
«O Fundo deve ter uma assembleia e um secretariado chefiado por um administrador.»