- 1 -Uma conferência com o objectivo de rever ou emendar a Convenção sobre o Fundo, 1992, pode ser convocada pela Organização.
- 2 -A Organização deve convocar uma conferência dos Estados Contratantes com o propósito de rever ou emendar a Convenção de 1992 sobre o Fundo, a pedido de, pelo menos, um terço de todos os Estados Contratantes.
Artigo 32.º — Revisão e emendas
Vigente desde: 25/09/2001