- 1 -As condições de admissão para os candidatos que pretendam frequentar o 1.º ano das escolas superiores portuguesas não serão menos favoráveis do que as usufruídas pelos nacionais.
- 2 -Os candidatos à frequência de cursos de formação profissional deverão reunir as condições necessárias para o curso a que se destinam, em igualdade de circunstâncias com os nacionais portugueses, ficando, contudo, dispensados da celebração do contrato individual quando tal for exigido pelos competentes serviços portugueses.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 18/04/1978