- 1 -Para a renovação das bolsas referidas no n.º 1 do artigo anterior é exigida certidão de aproveitamento escolar e certificado de matrícula, os quais deverão ser entregues no departamento competente do Estado Português até 1 de Outubro.
- 2 -Poderá, contudo, ser renovada condicionalmente a bolsa aos candidatos que, não possuindo naquela data as habilitações legalmente exigidas, comprovem, em regra até 31 de Dezembro, a possibilidade de as completar.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 18/04/1978