- 1 -O expedidor deve fornecer as informações e os documentos necessários ao cumprimento das formalidades exigidas pelas autoridades aduaneiras, autoridades policiais ou outras autoridades públicas antes da entrega da mercadoria. O expedidor é responsável perante a transportadora pelo dano causado pela ausência, insuficiência ou irregularidade de tais informações ou documentos, excepto se o dano for causado com culpa da transportadora, seus trabalhadores ou agentes.
- 2 -A transportadora não está obrigada a verificar a exactidão ou suficiência de tais informações ou documentos.
Artigo 16.º — Formalidades exigidas pelas autoridades aduaneiras, autoridades policiais ou outras autoridades públicas
Vigente desde: 27/11/2002