Nada na presente Convenção obsta a que a transportadora recuse a celebração de qualquer contrato de transporte, renuncie as defesas previstas pela Convenção ou estipule condições que não contrariem as disposições da mesma.
Nada na presente Convenção obsta a que a transportadora recuse a celebração de qualquer contrato de transporte, renuncie as defesas previstas pela Convenção ou estipule condições que não contrariem as disposições da mesma.