A carta de porte aéreo ou o recibo da mercadoria devem conter:
- a)A indicação dos pontos de partida e de destino;
- b)Caso os pontos de partida e de destino se situem no território de um único Estado Parte, estando acordadas uma ou mais escalas no território de outro Estado, a indicação de, pelo menos, uma dessas escalas; e
- c)A indicação do peso da mercadoria.